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CONTRATO PADRÃO DE USO DE PASSAGEM

PRIMEIRA PARTE: DISPOSIÇÕES GERAIS

I – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES

1. Todos os cartões e bilhetes somente serão emitidos e terão o respectivo uso admitido conforme as disposições deste contrato, prevalecendo, as disposições específicas para cada tipo de cartão, no que contrariarem ou modificarem as disposições gerais, dentro do prazo de validade especificamente previsto para cada cartão, ou do prazo da respectiva revalidação, conforme as mesmas disposições.
2. Todos os cartões e passes de passagens emitidos pela RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA – RTC, cada um genericamente enominado “Cartão Radial”, têm validade no sistema de transporte coletivo por ônibus, nos Municípios da Estância Hidromineral de Poá e Ferraz de asconcelos.

II – SISTEMAS DE CADASTRAMENTO

Cartão Comum
3. Cada usuário terá cartão individual, devendo providenciar a respectiva emissão, para tanto bastando que compareça a qualquer dos locais reviamente determinados, divulgados através dos meios previstos neste contrato, exiba documento oficial de identificação, comprovante de endereço e preencha formulário próprio com dados cadastrais, exceto nos casos do cartão vale-transporte e do cartão escolar.
Cartão Vale Transporte
4. Será admitido o cadastramento de usuários por meio do sistema eletrônico implantado pela RTC, com acesso por rede aberta (Internet), isponível privativamente ao empregador do usuário de vale-transporte ou a empresas previamente credenciadas, desde que atendidos as condições constantes do formulário eletrônico apropriado que valerá como adesão ao sistema, mediante pagamento do preço de utilização e de verificação de redenciamento estabelecidos pelo RTC, cuja cobrança poderá ser diferida para a aquisição de créditos.
5. Completado o processo de cadastramento, será fornecido, na primeira vez, livre de taxa o cartão para o qual se cadastrou o usuário, diretamente a este, na hipótese da cláusula três, e entregue ou remetido para o empregador do usuário de vale transporte ou empresa credenciada, no caso da cláusula quatro, sendo certo que não será emitido mais de um cartão, do mesmo tipo, para cada usuário.
6. Os dados fornecidos por efeito das cláusulas três e quatro, do presente contrato, ou por efeito da aquisição de créditos, serão incluídos em cadastro geral pertencente a RTC, que poderá compartilhá-lo com terceiros, para uso reservado, sem ceder sua titularidade e sendo que a oferta, direta ou indireta, de serviços e produtos, somente será admitida se for autorizada pelo usuário. 7. Autorizado pelo usuário, a RTC poderá, por si ou por terceiros contratados, emitir cartão individual multifuncional, ficando o usuário livre para usar ou não as demais funções, não sendo prejudicado ou impedido o uso do cartão exclusivamente para pagamento de viagens.

III – REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO

8. Cada cartão estará programado para receber carga de créditos eletrônicos, previamente adquiridos pelo usuário, por seu empregador, no caso do valetransporte, ou por empresa credenciada, em valor situado dentro dos limites mínimo e máximo fixados periodicamente, divulgados pelos mesmos meios previstos neste contrato.
9. A aquisição de créditos eletrônicos deverá ser feita mediante a identificação do usuário interessado, ou de cada usuário destinatário, no caso de aquisição de valetransporte por empregador, em postos de atendimento instalados em locais previamente divulgados, compreendendo tanto estabelecimentos da própria RTC ou delegadas.
10. A aquisição de créditos eletrônicos também poderá ser efetuada pelo sistema referido na cláusula quatro, mediante o pagamento do preço fixado pela RTC, nos moldes daqueles referidos na cláusula cinco, e desde que atendidos os requisitos para tanto, também referidos na cláusula cinco, deste contrato, e constantes dos formulários eletrônicos pertinentes, que incluem, inclusive, todos os demais dados para a respectiva utilização.
11. Efetuada a aquisição dos créditos eletrônicos, estes estarão à disposição do usuário titular do cartão ao qual corresponderam, que poderá carregá-los, em posto de atendimento, bastando seguir as instruções divulgadas pelas mesmas vias previstas neste contrato, exceto no caso do vale transporte, cuja recarga também poderá ser feita em qualquer ônibus da RTC.
12. Para os efeitos de carregamento, os cartões correspondentes ao vale transporte utilizam sistema de armazenamento de créditos utilizáveis em viagens em dois compartimentos eletrônicos distintos entre si, genericamente denominados “carteiras”.
13. A recarga somente será efetuada em “carteira” totalmente livre, ou seja, cujo saldo de créditos eletrônicos seja igual a zero, podendo ser feita nos postos da RTC mesmo que o saldo seja maior do que zero, mas inferior a limite periodicamente fixado pela RTC, divulgado pelas mesmas formas previstas neste contrato.
14. Em qualquer caso a recarga não será efetuada por valor superior ao limite máximo de créditos previsto para o cartão (“carga máxima”), periodicamente fixado pela RTC, divulgado pelas mesmas formas previstas neste contrato.
15. Devidamente carregada cada carteira, ou, ao menos uma delas, o cartão poderá ser utilizado pelo usuário para efetuar o pagamento de viagem realizada em ônibus da RTC.
16. Mediante a aproximação adequada do cartão ao leitor eletrônico instalado em equipamento denominado “validador” será cobrado, eletronicamente, o valor da passagem correspondente à viagem programada para o veículo respectivo, pela tarifa fixada pela autoridade competente.
17. A cobrança da passagem implica diminuição do valor correspondente à tarifa do total dos créditos eletrônicos que o cartão contiver no momento em que o usuário fizer uso dele.
18. Seguido o procedimento de cobrança de passagem, a catraca será liberada para que o usuário possa passar para a parte do veículo reservada aos passageiros que já efetuaram o pagamento da passagem.
19. A catraca também será liberada, na mesma forma anterior, para os passageiros que usufruem o direito a transporte gratuito ou com tarifa reduzida, como benefício estabelecido por lei, que tenham feito uso do cartão correspondente.
20. Os créditos eletrônicos carregados em cada cartão são identificáveis e têm prazo de validade máxima de 12 (doze) meses, exceto no caso dos cartões escolares, sujeitos a prazos próprios.
21. Cada recarga adquirida ficará disponível ao usuário, para que a carregue na carteira livre do seu cartão, pelo prazo de dois meses, findo o qual ficará bloqueada, assim permanecendo por mais dez meses, prazo dentro do qual poderá ser desbloqueada, da mesma forma que os demais desbloqueios previstos no presente contrato, sendo que, findo tal prazo, a recarga será cancelada.
22. O sistema leitor dos cartões está programado para identificar e efetuar o débito sempre dos créditos mais antigos, de tal sorte que o uso constante do cartão para pagamento de passagens e as recargas periódicas garantem ao usuário permanente renovação dos créditos, mantendo sempre a respectiva validade.
23. Caso o usuário não utilize a totalidade dos créditos adquiridos e recarregados, no prazo de 12 (doze) meses a partir da carga ou recarga, seu cartão ficará bloqueado, impedindo o respectivo uso, até que seja desbloqueado mediante processo especial de revalidação de créditos, que somente poderá ser feito em postos especialmente programados para tanto.
24. O desbloqueio do cartão e a revalidação dos créditos nele contidos serão feitos contra o pagamento do mesmo valor cobrado para a emissão da 2ª (segunda) via do cartão, unicamente nos estabelecimentos próprios da RTC, não estando qualquer outro local, mesmo aquele que executam outras funções, aparelhado para tanto.
25. O usuário deve comunicar à RTC o extravio ou eventual avaria do cartão, para que possa ser providenciado o respectivo bloqueio, evitando o uso por outra pessoa, fato de responsabilidade exclusiva do usuário até 48h (quarenta e oito horas) após ter efetuado a comunicação.
26. Após o bloqueio do cartão extraviado ou avariado, o usuário poderá solicitar a emissão de novo cartão, contra o pagamento do valor correspondente, previamente definido e amplamente comunicado.
27. Depois da emissão, serão transferidos para o novo cartão os créditos que tiverem permanecido no cartão bloqueado a partir do já referido prazo de 48h (quarenta e oito horas).

Ferraz de Vasconcelos, 15 de outubro de 2008.
Radial Transporte Coletivo Ltda - RTC.