CONTRATO PADRÃO DE USO DE PASSAGEM
PRIMEIRA PARTE: DISPOSIÇÕES GERAIS
I – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES
1. Todos os cartões e bilhetes somente serão emitidos e terão o respectivo uso
admitido conforme as disposições deste contrato, prevalecendo, as disposições
específicas para cada tipo de cartão, no que contrariarem ou modificarem as
disposições gerais, dentro do prazo de validade especificamente previsto para cada
cartão, ou do prazo da respectiva revalidação, conforme as mesmas disposições.
2. Todos os cartões e passes de passagens emitidos pela RADIAL TRANSPORTE
COLETIVO LTDA – RTC, cada um genericamente enominado “Cartão Radial”,
têm validade no sistema de transporte coletivo por ônibus, nos Municípios da
Estância Hidromineral de Poá e Ferraz de asconcelos.
II – SISTEMAS DE CADASTRAMENTO
Cartão Comum
3. Cada usuário terá cartão individual, devendo providenciar a respectiva emissão,
para tanto bastando que compareça a qualquer dos locais reviamente determinados,
divulgados através dos meios previstos neste contrato, exiba documento oficial de
identificação, comprovante de endereço e preencha formulário próprio com dados
cadastrais, exceto nos casos do cartão vale-transporte e do cartão escolar.
Cartão Vale Transporte
4. Será admitido o cadastramento de usuários por meio do sistema eletrônico
implantado pela RTC, com acesso por rede aberta (Internet), isponível
privativamente ao empregador do usuário de vale-transporte ou a empresas
previamente credenciadas, desde que atendidos as condições constantes do
formulário eletrônico apropriado que valerá como adesão ao sistema, mediante
pagamento do preço de utilização e de verificação de redenciamento estabelecidos
pelo RTC, cuja cobrança poderá ser diferida para a aquisição de créditos.
5. Completado o processo de cadastramento, será fornecido, na primeira vez, livre
de taxa o cartão para o qual se cadastrou o usuário, diretamente a este, na hipótese
da cláusula três, e entregue ou remetido para o empregador do usuário de vale
transporte ou empresa credenciada, no caso da cláusula quatro, sendo certo que não
será emitido mais de um cartão, do mesmo tipo, para cada usuário.
6. Os dados fornecidos por efeito das cláusulas três e quatro, do presente contrato,
ou por efeito da aquisição de créditos, serão incluídos em cadastro geral pertencente
a RTC, que poderá compartilhá-lo com terceiros, para uso reservado, sem ceder sua
titularidade e sendo que a oferta, direta ou indireta, de serviços e produtos, somente
será admitida se for autorizada pelo usuário. 7. Autorizado pelo usuário, a RTC poderá, por si ou por terceiros contratados, emitir
cartão individual multifuncional, ficando o usuário livre para usar ou não as demais
funções, não sendo prejudicado ou impedido o uso do cartão exclusivamente para
pagamento de viagens.
III – REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
8. Cada cartão estará programado para receber carga de créditos eletrônicos,
previamente adquiridos pelo usuário, por seu empregador, no caso do valetransporte,
ou por empresa credenciada, em valor situado dentro dos limites mínimo
e máximo fixados periodicamente, divulgados pelos mesmos meios previstos neste
contrato.
9. A aquisição de créditos eletrônicos deverá ser feita mediante a identificação do
usuário interessado, ou de cada usuário destinatário, no caso de aquisição de valetransporte
por empregador, em postos de atendimento instalados em locais
previamente divulgados, compreendendo tanto estabelecimentos da própria RTC ou
delegadas.
10. A aquisição de créditos eletrônicos também poderá ser efetuada pelo sistema
referido na cláusula quatro, mediante o pagamento do preço fixado pela RTC, nos
moldes daqueles referidos na cláusula cinco, e desde que atendidos os requisitos
para tanto, também referidos na cláusula cinco, deste contrato, e constantes dos
formulários eletrônicos pertinentes, que incluem, inclusive, todos os demais dados
para a respectiva utilização.
11. Efetuada a aquisição dos créditos eletrônicos, estes estarão à disposição do
usuário titular do cartão ao qual corresponderam, que poderá carregá-los, em posto
de atendimento, bastando seguir as instruções divulgadas pelas mesmas vias
previstas neste contrato, exceto no caso do vale transporte, cuja recarga também
poderá ser feita em qualquer ônibus da RTC.
12. Para os efeitos de carregamento, os cartões correspondentes ao vale transporte
utilizam sistema de armazenamento de créditos utilizáveis em viagens em dois
compartimentos eletrônicos distintos entre si, genericamente denominados
“carteiras”.
13. A recarga somente será efetuada em “carteira” totalmente livre, ou seja, cujo
saldo de créditos eletrônicos seja igual a zero, podendo ser feita nos postos da RTC
mesmo que o saldo seja maior do que zero, mas inferior a limite periodicamente
fixado pela RTC, divulgado pelas mesmas formas previstas neste contrato.
14. Em qualquer caso a recarga não será efetuada por valor superior ao limite
máximo de créditos previsto para o cartão (“carga máxima”), periodicamente fixado
pela RTC, divulgado pelas mesmas formas previstas neste contrato.
15. Devidamente carregada cada carteira, ou, ao menos uma delas, o cartão poderá
ser utilizado pelo usuário para efetuar o pagamento de viagem realizada em ônibus
da RTC.
16. Mediante a aproximação adequada do cartão ao leitor eletrônico instalado em
equipamento denominado “validador” será cobrado, eletronicamente, o valor da
passagem correspondente à viagem programada para o veículo respectivo, pela
tarifa fixada pela autoridade competente.
17. A cobrança da passagem implica diminuição do valor correspondente à tarifa do
total dos créditos eletrônicos que o cartão contiver no momento em que o usuário
fizer uso dele.
18. Seguido o procedimento de cobrança de passagem, a catraca será liberada para
que o usuário possa passar para a parte do veículo reservada aos passageiros que já
efetuaram o pagamento da passagem.
19. A catraca também será liberada, na mesma forma anterior, para os passageiros
que usufruem o direito a transporte gratuito ou com tarifa reduzida, como benefício
estabelecido por lei, que tenham feito uso do cartão correspondente.
20. Os créditos eletrônicos carregados em cada cartão são identificáveis e têm prazo
de validade máxima de 12 (doze) meses, exceto no caso dos cartões escolares,
sujeitos a prazos próprios.
21. Cada recarga adquirida ficará disponível ao usuário, para que a carregue na
carteira livre do seu cartão, pelo prazo de dois meses, findo o qual ficará bloqueada,
assim permanecendo por mais dez meses, prazo dentro do qual poderá ser
desbloqueada, da mesma forma que os demais desbloqueios previstos no presente
contrato, sendo que, findo tal prazo, a recarga será cancelada.
22. O sistema leitor dos cartões está programado para identificar e efetuar o débito
sempre dos créditos mais antigos, de tal sorte que o uso constante do cartão para
pagamento de passagens e as recargas periódicas garantem ao usuário permanente
renovação dos créditos, mantendo sempre a respectiva validade.
23. Caso o usuário não utilize a totalidade dos créditos adquiridos e recarregados,
no prazo de 12 (doze) meses a partir da carga ou recarga, seu cartão ficará
bloqueado, impedindo o respectivo uso, até que seja desbloqueado mediante
processo especial de revalidação de créditos, que somente poderá ser feito em
postos especialmente programados para tanto.
24. O desbloqueio do cartão e a revalidação dos créditos nele contidos serão feitos
contra o pagamento do mesmo valor cobrado para a emissão da 2ª (segunda) via do
cartão, unicamente nos estabelecimentos próprios da RTC, não estando qualquer
outro local, mesmo aquele que executam outras funções, aparelhado para tanto.
25. O usuário deve comunicar à RTC o extravio ou eventual avaria do cartão, para
que possa ser providenciado o respectivo bloqueio, evitando o uso por outra pessoa,
fato de responsabilidade exclusiva do usuário até 48h (quarenta e oito horas) após
ter efetuado a comunicação.
26. Após o bloqueio do cartão extraviado ou avariado, o usuário poderá solicitar a
emissão de novo cartão, contra o pagamento do valor correspondente, previamente
definido e amplamente comunicado.
27. Depois da emissão, serão transferidos para o novo cartão os créditos que tiverem
permanecido no cartão bloqueado a partir do já referido prazo de 48h (quarenta e
oito horas).
Ferraz de Vasconcelos, 15 de outubro de 2008.
Radial Transporte Coletivo Ltda - RTC. |